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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO GRANADO BEBÊ
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.035314/2024
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: PONTELAND DISTRIBUICAO SA
Endereço: PROFESSORA CELITA RODRIGUES ANDRADE Número: 130
Bairro: JARDIM MARAJOARA/ ENGENHEIRO PEDREIRA Município: JAPERI UF: RJ
CEP:26410-250 CNPJ/MF nº: 04.247.792/0001-54
Vale-Brinde
Todo o território nacional.
22/07/2024 a 30/09/2024
22/07/2024 a 30/09/2024
Serão promocionados os produtos da empresa Promotora da marca Granado , listados no Anexo I deste Regulamento.
Poderão participar da presente promoção os consumidores que sejam pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade e com CPF válido, residentes e domiciliados em todo território nacional, desde que adquiriram produtos participantes durante o período de 22.07.2024 a 30.09.2024 .
Par fins de participação e troca dos pontos pelas pelúcias adiante descritas, a Empresa Promotora atribuirá 1 (um) ponto para cada R$ 1,00 (um real) gasto em produtos participantes. Assim, ao juntar, no mínimo, 80 (oitenta) pontos o consumidor poderá fazer a troca por uma das pelúcias disponíveis.
O sistema da promoção armazenará todo e qualquer valor de compra realizada pelo consumidor de tal modo que ao se atingir 80 pontos uma participação seja atribuída na forma desta Regulamento.
Caso, na compra efetuada pelo consumidor conste desconto sobre o valor do produto, será considerado, para fins de participação, o valor líquido (com o desconto) para contabilização dos pontos.
O período de cadastro e troca na promoção terá início em 0h00m de 22 de julho de 2024 e término em 23h59m de 30 de setembro de 2024 (horários de Brasília), e será realizada em todo o território nacional.
No período de participação acima, o consumidor deverá inscrever-se na promoção por meio do site www.promocaogranadobebe.com.br, cadastrando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: Nome completo, CPF válido, data de nascimento, gênero (opcional), e-mail, telefone com DDD, cidade e UF, além de aceitar os termos deste Regulamento, política de privacidade e termos de uso .
Também será solicitado ao participante a criação de uma senha que será utilizada para posterior acesso, através do mesmo site, à quantidade de pontos acumulados, Números da Sorte com os quais concorrerá na promoção homônima e/ou para cadastramento de novos Cupons/Notas Fiscais sem ser necessário o preenchimento de todos os campos para cadastramento pessoal.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da promoção no momento da sua inscrição.
O campo de cadastro relativo ao CPF e e-mail não serão alterados em hipótese nenhuma.
Para concluir a sua inscrição na promoção, o participante deverá inserir os dados da compra: Data da compra, CNPJ da loja onde realizou a compra, número do cupom / nota fiscal, produtos, quantidades, valores. Deverá, ainda, fazer o upload (envio) do cupom/nota fiscal nos formatos JPEG, JPG, Página PNG no tamanho máximo de 10MB .
O simples envio da parte superior (cabeçalho) da Nota/Cupom fiscal por foto não caracteriza a participação na promoção. A nota / cupom fiscal deve ser remetido por completo.
Caso a Nota/Cupom Fiscal cadastrado informe o CPF do consumidor, este deverá ser igual ao CPF utilizado pelo participante para cadastro na Promoção, sob pena de desclassificação.
Caso queira, o consumidor poderá concluir a inscrição nesta promoção, digitalizando o QRCODE ou digitando a chave de acesso da nota fiscal no próprio site da promoção. Nesta opção, é necessário que o participante permita o acesso a câmera do celular ou computador que estiver em uso no momento do cadastro.
Caso, por algum motivo, não seja possível concluir a inscrição utilizando a leitura do QRCODE, o consumidor poderá inserir os dados da compra apenas.
O consumidor deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados nesta promoção. O consumidor poderá perder o direito ao brinde se deixar de apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais originais cadastradas sob seu CPF durante o período da Promoção.
A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. Fica desde já esclarecido que, caso a Promotora entenda como necessário, poderá solicitar ao participante que sejam apresentadas, em até 3 (três) dias úteis do efetivo contato, todas as Notas/Cupons fiscais cadastrados em seu nome e CPF, a fim de validar a sua participação, sob pena de desclassificação.
Não se admitirá a participação com o uso de Nota / Cupom Fiscal emitida manualmente em nenhuma hipótese.
Fica esclarecido que o participante poderá cadastrar 2 (dois) documentos fiscais (notas/cupons fiscais) por dia de participação e por CPF. Ainda, cada consumidor poderá ter até 30 (tinta) documentos fiscais cadastrados em seu CPF em toda a promoção.
A cada 80 (oitenta) pontos o consumidor poderá escolher uma pelúcia, dentre as ainda disponíveis.
Exemplo 1: Compra de produtos participantes no valor de R$ 127,00 = 127 pontos
Exemplo 2: Compra de produtos participantes no valor de R$ 42,50 = 42 pontos e o saldo permanecerá armazenado no sistema; Exemplo 3: Compra de produtos participantes no valor de R$ 275,20 = 275 pontos e o saldo permanecerá armazenado no sistema.
Ainda, caso a nota / cupom fiscal cadastrada pelo consumidor tenha, ao menos, um produto abaixo indicado, o consumidor receberá pontos em dobro. Essa condição se aplica uma única vez, independentemente da quantidade de produtos aceleradores que tenha registrado no documento fiscal.
Exemplo 1: Compra de produtos participantes no valor de R$ 127,00 contendo 1 produto acelerador = 254 pontos
Exemplo 2: Compra de produtos participantes no valor de R$ 275,20 contendo 2 produtos aceleradores = 550 pontos e o saldo permanecerá armazenado no sistema.
Exemplo 3: Compra de produtos participantes no valor de R$ 42,50 contendo 3 produtos aceleradores = 85 pontos
Família |
Categoria |
EAN |
Nome do Produto |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512959867 |
COND BEBÊ CALÊNDUL 250ML |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512954077 |
COND BEBÊ CAMOMILA 250ML |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512911988 |
COND BEBÊ ERVADOCE 250ML |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512911971 |
COND BEBÊ LAVANDA |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512911391 |
COND BEBÊ TRAD 250ML |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512973788 |
REFIL COND. BBCAMO 250ML |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512973795 |
REFIL COND. BBTRAD 250ML |
LINHA BEBÊ |
CREME |
7896512939746 |
CR ASSADU DERMOCALM BB 300G |
LINHA BEBÊ |
CREME |
7896512939555 |
CR. ASSAD. DERMOCAL BB 50G |
LINHA BEBÊ |
SHAMPOO |
7896512973764 |
REFIL SHAMPOO BBCAMO 250ML |
LINHA BEBÊ |
SHAMPOO |
7896512973771 |
REFIL SHAMPOO BBTRAD 250ML |
LINHA BEBÊ |
SHAMPOO |
7896512907493 |
SHAMPOO BEBÊ 250 ML |
LINHA BEBÊ |
SHAMPOO |
7896512959850 |
SHAMPOO BEBÊ CALÊND. 250ML |
LINHA BEBÊ |
SHAMPOO |
7896512954060 |
SHAMPOO BEBÊ CAMOMILA 250ML |
LINHA BEBÊ |
SHAMPOO |
7896512914507 |
SHAMPOO BEBÊ ERVADOCE 250ML |
LINHA BEBÊ |
SHAMPOO |
7896512914262 |
SHAMPOO BEBÊ LAVANDA 250ML |
LINHA BEBÊ |
SHAMPOO |
7896512974471 |
SHAMPOO BEBÊ TRADIC 60ML |
Fica esclarecido que o participante poderá resgatar até 8 (oito) pelúcias em toda a promoção, cujo controle dar-se-á por meio do CPF.
A empresa Promotora disponibilizará no site da promoção os Postos de Troca em que o consumidor poderá obter a sua pelúcia, desde que atendidas as premissas deste Regulamento.
O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, haja interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes, cadastramento das notas/cupons fiscais com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Serão excluídos da promoção os consumidores que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.
Caso todos os brindes disponibilizados tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta Promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os Participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da Promoção.
Os brindes serão numerados de 1 a 8.000 em série única e com data de 22.07.2024.
Serão ofertados nesta promoção 8.000 (oito mil) pelúcias no valor unitário de R$ 35,70 (trinta e cinco reais e setenta centavos) cada, conforme abaixo:
- 2.000 (duas mil) pelúcias de Capivara;
- 800 (oitocentas) pelúcias de onça;
- 1.100 (mil e cem) pelúcias de Arara;
- 1.400 (mil e quatrocentas) pelúcias de Tucano;
- 900 (novecentas) pelúcias de Macaco;
- 1.300 (mil e trezentas) pelúcias de Guaxinim; e
- 500 (quinhentas) pelúcias de Urso.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/07/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59 PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
2.000 |
01 (uma) Pelúcia de Capivara valor unitário de R$ 35,70 (trinta e cinco reais e setenta centavos) |
35,70 |
71.400,00 |
800 |
01 (uma) Pelúcia de Onça valor unitário de R$ 35,70 (trinta e cinco reais e setenta centavos) |
35,70 |
28.560,00 |
1.100 |
01 (uma) Pelúcia de Arara valor unitário de R$ 35,70 (trinta e cinco reais e setenta centavos) |
35,70 |
39.270,00 |
1.400 |
01 (uma) Pelúcia de Tucano valor unitário de R$ 35,70 (trinta e cinco reais e setenta centavos) |
35,70 |
49.980,00 |
900 |
01 (uma) Pelúcia de Macaco valor unitário de R$ 35,70 (trinta e cinco reais e setenta centavos) |
35,70 |
32.130,00 |
1.300 |
01 (uma) Pelúcia de Guaxinim valor unitário de R$ 35,70 (trinta e cinco reais e setenta centavos) e; |
35,70 |
46.410,00 |
500 |
01 (uma) Pelúcia de Urso valor unitário de R$ 35,70 (trinta e cinco reais e setenta centavos) |
35,70 |
17.850,00 |
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
8.000 |
285.600,00 |
É vedada a participação: (i) de pessoas jurídicas; (ii) de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos; (iii) sócios, diretores, empregados da Promotora, os funcionários das agências envolvidas, da Promosorte Consultoria em Promoções e das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção, empresas por elas controladas, consultores, agências de propaganda e promoção; e (iv) de quaisquer colaboradores, estagiários, terceirizados que mantenham contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, à Promotora ou empresas por ela controladas.
O Participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado da promoção.
Também será desclassificado o Participante Contemplado que se recusar a apresentar documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência em nome próprio (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), termo de recebimento do prêmio e quitação (após a entrega do prêmio) e/ou nota/cupom fiscal, conforme prazos indicados no Regulamento.
Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Considera-se fraude, incluindo, mas não se limitando a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas, a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos, e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Quando da verificação dos contemplados, se constatado que qualquer dos contemplados incorreu em algum dos critérios de desclassificação, o Prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de distribuição do prêmio prevista neste Regulamento.
Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério da empresa Promotora, conforme disposto neste item, bem como o envio digitalizado de seu CPF e RG para confirmação dos dados cadastrados, respeitando-se o prazo indicado de 3 (três) dias úteis do efetivo contato.
O prêmio será entregue pela empresa Promotora em até 30 (trinta) dias contados da data da contemplação no endereço informado quando do resgate do prêmio nesta promoção. Alternativamente, o consumidor poderá receber seu brinde nos Postos de Troca indicados no site da promoção.
Caso a escolha seja pelo recebimento do brinde por Correios, a empresa fará 3 (três) tentativas de entrega no endereço informado no ato do resgate do prêmio. Esgotadas as tentativas de entrega do prêmio ao consumidor, a obrigação aqui estabelecida será considerada quitada.
Em locais remotos ou de difícil acesso, serão considerados como postos de entrega a sede dos Correios da região, a qual o participante deverá se dirigir para a retirada do prêmio e assinatura do protocolo de entrega.
Caso não seja possível realizar a entrega por razões fora da ingerência da Promotora, como endereço inexistente, tentativas sem sucesso de entrega, a Promotora se resguarda da responsabilidade de promover maiores esforços nesse objetivo, sendo considerada a obrigação quitada
Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 3 (três) dias úteis do efetivo contato, ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de distribuição de prêmios estipulada neste Regulamento.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção poderão ser direcionadas à empresa Promotora pelo site da promoção.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.promocaogranadobebe.com.br.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquiram os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances de contemplação; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados que, sob a suspeita de fraude, poderão ser questionadas pela Promotora. O consumidor contemplado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar, em até 3 (três) dias úteis do efetivo contato, todas as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção.
Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujo dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, sendo apenas admitidos cupons fiscais impressos pelo estabelecimento comercial dentro do período promocional.
Não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao participante final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.
Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.
Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, deverá ser enviada cópia física à Promotora. A recusa em apresentar documentos, no prazo de 4 (quatro) dias úteis do efetivo contato, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar da promoção, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
Os contemplados poderão, prévia e expressamente autorizar, mediante termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das partes, a Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do temro, conforme disposto na Portaria 7.638/2022 SEAE-MF.
Os participantes da Promoção ficam cientes que a empresa Promotora irá fazer o tratamento de seus dados pessoais, podendo, inclusive, compartilhá-los, somente quando necessário, com os parceiros envolvidos na execução da Promoção.
A Promotora declara cumprir a legislação relativa à privacidade e proteção de dados pessoais em todos os atos referentes à execução do presente Regulamento. Para saber mais sobre como será o tratamento de dados na promoção, recomendamos que todos leiam a Política de Privacidade anteriormente ao envio dos conteúdos e somente submetam seus dados se estiverem de acordo. A Política de Privacidade poderá ser acessada aqui: https://www.granado.com.br/granado/privacy-policy-cookie-restriction-mode
O tratamento de seus Dados Pessoais será realizado com base no seu consentimento dado ao se cadastrar no site da Promoção. A finalidade da coleta, utilização dos seus Dados Pessoais é o cumprimento das obrigações legais, contratuais da Promotora, e para eventual exercício de defesa em procedimento administrativo, judicial, arbitral.
Caso o participante queira exercer algum dos seus direitos relativos a seus dados pessoais, entre em contato com nossa equipe por meio do site da promoção.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção e retidos pelo período de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 30/08/2024 às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador TSY.KPO.ERN
ANEXO I
Produtos Participantes
FAMÍLIA |
CATEGORIA |
EAN - CÓDIGO DE BARRAS |
NOME DO PRODUTO |
LINHA BEBÊ |
ÁGUA |
7896512939609 |
ÁGUA LIMP BB P. SENS. 500ML |
LINHA BEBÊ |
BARRA |
7896512936691 |
SAB DERMOCA BB P SENS. 90G |
LINHA BEBÊ |
BARRA |
7896512912305 |
SAB. GLIC/BB LAVANDA 90G |
LINHA BEBÊ |
BARRA |
7896512905420 |
SAB.GLIC. BEBÊ 90GR |
LINHA BEBÊ |
BARRA |
7896512959829 |
SAB.GLIC. BEBÊ CALEND 90G |
LINHA BEBÊ |
BARRA |
7896512941947 |
SAB.GLIC/BB CAMOMILA 90G |
LINHA BEBÊ |
BARRA |
7896512912312 |
SAB.GLIC/BB ERVADOCE 90G |
LINHA BEBÊ |
COLÔNIA |
7896512959812 |
COLÔNIA BEBÊ CALÊND 100ML |
LINHA BEBÊ |
COLÔNIA |
7896512945976 |
COLÔNIA BEBÊ CAMO. 100ML |
LINHA BEBÊ |
COLÔNIA |
7896512945983 |
COLÔNIA BEBÊ E. DOCE 100ML |
LINHA BEBÊ |
COLÔNIA |
7896512945990 |
COLÔNIA BEBÊ LAV 100ML |
LINHA BEBÊ |
COLÔNIA |
7896512946003 |
COLÔNIA BEBÊ TRADI 100ML |
LINHA BEBÊ |
HIDRATANTE |
7896512944450 |
HID. BB P. SENSÍVEIS 120ML |
LINHA BEBÊ |
HIDRATANTE |
7896512942005 |
HIDR. BEBÊ CAMOMILA 120ML |
LINHA BEBÊ |
HIDRATANTE |
7896512944429 |
HIDR. BEBÊ ERVA DOCE 120ML |
LINHA BEBÊ |
HIDRATANTE |
7896512959874 |
HIDR.BEBÊ CALÊNDULA 120ML |
LINHA BEBÊ |
HIDRATANTE |
7896512944443 |
HIDR.BEBÊ LAVANDA 120ML |
LINHA BEBÊ |
HIDRATANTE |
7896512944436 |
HIDR.BEBÊ TRADIC. 120ML |
LINHA BEBÊ |
HIDRATANTE |
7896512944467 |
HIDRA.BB P. SENSÍVEIS 300ML |
LINHA BEBÊ |
KIT |
7896512974297 |
KIT BB LENÇO CALÊNDULA L4P3 |
LINHA BEBÊ |
KIT |
7896512970237 |
KIT BB LENÇO TRADICION L4P3 |
LINHA BEBÊ |
KIT |
7896512974433 |
KIT VIAGEM DO BEBÊ 4X60ML |
LINHA BEBÊ |
LENÇO UMEDECIDO |
7896512935540 |
LENÇO BB P. SENSÍVEIS PCT50 |
LINHA BEBÊ |
LENÇO UMEDECIDO |
7896512968739 |
LENÇO UMED.BB CALEND PCT50 |
LINHA BEBÊ |
LENÇO UMEDECIDO |
7896512927590 |
LENÇO UMED.BB EDOCE PCT50 |
LINHA BEBÊ |
LENÇO UMEDECIDO |
7896512927606 |
LENÇO UMED.BB LAVAND PCT50 |
LINHA BEBÊ |
LENÇO UMEDECIDO |
7896512921369 |
LENÇO UMEDECIDO BEBÊ PCT50 |
LINHA BEBÊ |
LIQUIDOS |
7896512935526 |
SAB CREM BB P. SENSÍV 250ML |
LINHA BEBÊ |
LIQUIDOS |
7896512963598 |
SAB LIQ BEBÊ CALÊNDUL 500ML |
LINHA BEBÊ |
LIQUIDOS |
7896512960382 |
SAB LIQ BEBÊ CAMOMILA 500ML |
LINHA BEBÊ |
LIQUIDOS |
7896512955265 |
SAB LIQ BEBÊ LAVANDA 500ML |
LINHA BEBÊ |
LIQUIDOS |
7896512949417 |
SAB LIQ BEBÊ TRAD 500ML |
LINHA BEBÊ |
LIQUIDOS |
7896512904621 |
SAB.LIQ GLIC BEBÊ 250ML |
LINHA BEBÊ |
LIQUIDOS |
7896512911940 |
SAB.LIQ. BEBÊ ERVADOCE 250ML |
LINHA BEBÊ |
LIQUIDOS |
7896512911933 |
SAB.LIQ. BEBÊ LAV. 250ML |
LINHA BEBÊ |
LIQUIDOS |
7896512959836 |
SAB.LIQ.BEBÊ CALÊN. 250ML |
LINHA BEBÊ |
LIQUIDOS |
7896512941923 |
SAB.LIQ.BEBÊ CAMO. 250ML |
LINHA BEBÊ |
ÓLEO |
7896512959881 |
OLEO CALÊNDUL BEBÊ 120ML |
LINHA BEBÊ |
ÓLEO |
7896512910332 |
OLEO ERVA DOCE BEBÊ 120 ML |
LINHA BEBÊ |
ÓLEO |
7896512912008 |
OLEO LAVANDA BEBÊ 120ML |
LINHA BEBÊ |
ÓLEO |
7896512911995 |
OLEO TRAD. BEBÊ 120ML |
LINHA BEBÊ |
PROTETOR SOLAR |
7896512956347 |
PROT SOLAR BEBÊ FPS70 120ML |
LINHA BEBÊ |
REFIL |
7896512922373 |
REFIL SAB. BEBÊ 250ML |
LINHA BEBÊ |
REFIL |
7896512959843 |
REFIL SAB.BEBÊ CALÊND.250ML |
LINHA BEBÊ |
REFIL |
7896512941930 |
REFIL SAB.BEBÊ CAMO. 250ML |
LINHA BEBÊ |
REFIL |
7896512922465 |
REFIL SAB.BEBÊ ERVADOCE 250ML |
LINHA BEBÊ |
REFIL |
7896512922472 |
REFIL SAB.BEBÊ LAVANDA 250ML |
LINHA BEBÊ |
REPELENTE |
7896512936028 |
REPELENTE BB P. SENS 110ML |
LINHA BEBÊ |
TALCO |
7896512926777 |
TALCO BB 100GR SH3 |
LINHA BEBÊ |
TALCO |
7896512935557 |
TALCO GEL BB P. SENSÍV 80G |
LINHA BEBÊ |
TALCO |
7896512909190 |
TALCO GRANADO BEBÊ 100G |
LINHA BEBÊ |
XAMPU |
7896512907493 |
XAMPU BEBÊ 250 ML |
LINHA BEBÊ |
XAMPU |
7896512914507 |
XAMPU BEBÊ ERVADOCE 250ML |
LINHA BEBÊ |
XAMPU |
7896512914262 |
XAMPU BEBÊ LAVANDA 250ML |
LINHA BEBÊ |
XAMPU |
7896512954060 |
XAMPU BEBÊ CAMOMILA 250ML |
LINHA BEBÊ |
XAMPU |
7896512959850 |
XAMPU BEBÊ CALÊND. 250ML |
LINHA BEBÊ |
XAMPU |
7896512973764 |
REFIL SHAMPOO BBCAMO 250ML |
LINHA BEBÊ |
XAMPU |
7896512973771 |
REFIL SHAMPOO BBTRAD 250ML |
LINHA BEBÊ |
XAMPU |
7896512974471 |
SHAMPOO BEBÊ TRADIC 60ML |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512911391 |
COND BEBÊ TRAD 250ML |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512911971 |
COND BEBÊ LAVANDA |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512911988 |
COND BEBÊ ERVADOCE 250ML |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512959867 |
COND BEBÊ CALÊNDUL 250ML |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512954077 |
COND BEBÊ CAMOMILA 250ML |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512973795 |
REFIL COND. BBTRAD 250ML |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512973788 |
REFIL COND. BBCAMO 250ML |
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO GRANADO BEBÊ
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.035315/2024
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: PONTELAND DISTRIBUICAO SA
Endereço: PROFESSORA CELITA RODRIGUES ANDRADE Número: 130
Bairro: JARDIM MARAJOARA/ ENGENHEIRO PEDREIRA Município: JAPERI UF: RJ
CEP:26410-250 CNPJ/MF nº: 04.247.792/0001-54
Assemelhada a Sorteio
Todo o território nacional.
22/07/2024 a 10/10/2024
22/07/2024 a 30/09/2024
Serão promocionados os produtos da empresa Promotora da marca Granado , listados no Anexo I deste Regulamento.
Poderão participar da presente promoção os consumidores que sejam pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade e com CPF válido, residentes e domiciliados em todo território nacional, desde que adquiriram em produtos participantes durante o período de 22.07.2024 a 30.09.2024 .
Para fins de participação a Empresa Promotora atribuirá 1 (um) ponto para cada R$ 1,00 (um real) gasto em produtos participantes. Assim, ao juntar, no mínimo, 80 (oitenta) pontos o consumidor receberá 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio e poderá fazer a troca por uma das pelúcias disponíveis na promoção homônima de modalidade Vale-Brinde.
O sistema da promoção armazenará todo e qualquer valor de compra realizada pelo consumidor de tal modo que ao se atingir 80 pontos uma participação seja atribuída na forma desta Regulamento.
Caso, na compra efetuada pelo consumidor conste desconto sobre o valor do produto, será considerado, para fins de participação, o valor líquido (com o desconto) para contabilização dos pontos.
O período de cadastro na promoção terá início em 0h00m de 22 de julho de 2024 e término em 23h59m de 30 de setembro de 2024 (horários de Brasília), e será realizada em todo o território nacional.
No período de participação acima, o consumidor deverá inscrever-se na promoção por meio do site www.promocaogranadobebe.com.br, cadastrando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: Nome completo, CPF válido, data de nascimento, gênero (opcional) e-mail, telefone com DDD, cidade e UF, além de aceitar os termos deste Regulamento, política de privacidade e termos de uso.
Também será solicitado ao participante a criação de uma senha que será utilizada para posterior acesso, através do mesmo site, à quantidade de pontos acumulados, Números da Sorte com os quais estará concorrendo e/ou para cadastramento de novos Cupons/Notas Fiscais sem ser necessário o preenchimento de todos os campos para cadastramento pessoal.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da promoção no momento da sua inscrição.
O campo de cadastro relativo ao CPF e e-mail não serão alterados em hipótese nenhuma.
Após o preenchimento da primeira etapa do cadastro, para concluir a sua inscrição na promoção, o participante deverá inserir os dados da compra: Data da compra, CNPJ da loja onde realizou a compra, número do cupom / nota fiscal, produtos, quantidades, valores. Deverá, ainda, fazer o upload (envio) do cupom/nota fiscal nos formatos JPEG, JPG, Página PNG no tamanho máximo de 10MB .
O simples envio da parte superior (cabeçalho) da Nota/Cupom fiscal por foto não caracteriza a participação na promoção. A nota / cupom fiscal deve ser remetido por completo.
Caso a Nota/Cupom Fiscal cadastrado informe o CPF do consumidor, este deverá ser igual ao CPF utilizado pelo participante para cadastro na Promoção, sob pena de desclassificação.
Fica estabelecido que a empresa Promotora poderá levar até 7 (sete) dias úteis para moderar a Nota / Cupom Fiscal submetida à participação nesta promoção. Somente ao final da moderação é que o Número da Sorte será atribuído, caso a moderação seja concluída positivamente.
Havendo alguma condição na moderação que impeça a distribuição do Número da Sorte, o consumidor será notificado.
Caso queira, o consumidor poderá concluir a inscrição nesta promoção, digitalizando o QRCODE da nota fiscal no próprio site da promoção. Nesta opção, é necessário que o participante permita o acesso a câmera do celular ou computador que estiver em uso no momento do cadastro.
Caso, por algum motivo, não seja possível concluir a inscrição utilizando a leitura do QRCODE, o consumidor poderá inserir os dados da compra apenas.
O consumidor deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados nesta promoção. O consumidor sorteado poderá perder o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais originais cadastradas sob seu CPF e/ou número de celular durante o período da Promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado.
A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. Fica desde já esclarecido que, caso a Promotora entenda como necessário, poderá solicitar ao participante que sejam apresentadas, em até 3 (três) dias úteis do efetivo contato, todas as Notas/Cupons fiscais cadastrados em seu nome e CPF, a fim de validar a sua participação, sob pena de desclassificação.
Não se admitirá a participação com o uso de Nota / Cupom Fiscal emitida manualmente em nenhuma hipótese.
Fica esclarecido que o participante poderá cadastrar 02 (dois) documentos fiscais (notas/cupons fiscais) por dia de participação e por CPF e até 30 (trinta) documentos fiscais em toda a promoção.
Ao atingir 80 (oitenta) pontos derivados de compra de produtos participantes, na forma deste Regulamento,
o consumidor fará jus a 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio, que será distribuído após a moderação da participação, de acordo com a data de sua inscrição na promoção:
Inscrição |
Sorteio |
Apuração |
Qtd Ganhadores |
22.07.24 a 28.07.24 |
07.08.24 |
08.08.24 |
2 |
29.07.24 a 04.08.24 |
14.08.24 |
15.08.24 |
2 |
05.08.24 a 11.08.24 |
21.08.24 |
22.08.24 |
2 |
12.08.24 a 18.08.24 |
28.08.24 |
29.08.24 |
2 |
19.08.24 a 25.08.24 |
04.09.24 |
05.09.24 |
2 |
26.08.24 a 01.09.24 |
11.09.24 |
12.09.24 |
2 |
02.09.24 a 08.09.24 |
18.09.24 |
19.09.24 |
2 |
09.09.24 15.09.24 |
25.09.24 |
26.09.24 |
2 |
16.09.24 a 22.09.24 |
02.10.24 |
03.10.24 |
2 |
23.09.24 a 30.09.24 |
09.10.24 |
10.10.24 |
2 |
Exemplo 1: Compra no valor de R$ 118,40 = 118 pontos = 1 Número da Sorte e o saldo permanecerá armazenado no sistema; Exemplo 2: Compra no valor de R$ 183,20 = 183 pontos = 2 Números da Sorte e o saldo permanecerá armazenado no sistema; Exemplo 3: Compra no valor de R$ 257,50 = 257 pontos = 3 Números da Sorte e o saldo permanecerá armazenado no sistema.
Caso, na compra efetuada pelo consumidor tenha qualquer um dos produtos abaixo listados, os Números da Sorte serão concedidos em dobro. Essa condição se aplica uma única vez, independentemente da quantidade de produtos aceleradores que tenha registrado no documento fiscal.
Exemplo 1: Compra no valor de R$ 118,40 incluindo um Shampoo = 236 pontos = 2 Números da Sorte e o saldo permanecerá armazenado no sistema;
Exemplo 2: Compra no valor de R$ 183,20 incluindo um Condicionador = 366 pontos = 4 Números da Sorte e o saldo permanecerá armazenado no sistema;
Exemplo 3: Compra no valor de R$ 257,50 incluindo um creme de assaduras = 515 pontos = 6 Números da Sorte e o saldo permanecerá armazenado no sistema.
Família |
Categoria |
EAN |
Nome do Produto |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512959867 |
COND BEBÊ CALÊNDUL 250ML |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512954077 |
COND BEBÊ CAMOMILA 250ML |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512911988 |
COND BEBÊ ERVADOCE 250ML |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512911971 |
COND BEBÊ LAVANDA |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512911391 |
COND BEBÊ TRAD 250ML |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512973788 |
REFIL COND. BBCAMO 250ML |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512973795 |
REFIL COND. BBTRAD 250ML |
LINHA BEBÊ |
CREME |
7896512939746 |
CR ASSADU DERMOCALM BB 300G |
LINHA BEBÊ |
CREME |
7896512939555 |
CR. ASSAD. DERMOCAL BB 50G |
LINHA BEBÊ |
SHAMPOO |
7896512973764 |
REFIL SHAMPOO BBCAMO 250ML |
LINHA BEBÊ |
SHAMPOO |
7896512973771 |
REFIL SHAMPOO BBTRAD 250ML |
LINHA BEBÊ |
SHAMPOO |
7896512907493 |
SHAMPOO BEBÊ 250 ML |
LINHA BEBÊ |
SHAMPOO |
7896512959850 |
SHAMPOO BEBÊ CALÊND. 250ML |
LINHA BEBÊ |
SHAMPOO |
7896512954060 |
SHAMPOO BEBÊ CAMOMILA 250ML |
LINHA BEBÊ |
SHAMPOO |
7896512914507 |
SHAMPOO BEBÊ ERVADOCE 250ML |
LINHA BEBÊ |
SHAMPOO |
7896512914262 |
SHAMPOO BEBÊ LAVANDA 250ML |
LINHA BEBÊ |
SHAMPOO |
7896512974471 |
SHAMPOO BEBÊ TRADIC 60ML |
Cada consumidor poderá ser contemplado uma única vez nesta promoção.
Os Números da Sorte estarão disponíveis para consulta após a validação da moderação no site www.promocaogranadoBebe.com.br, desde que todos os critérios e condições de cadastro sejam cumpridos pelo participante.
O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, haja interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes, cadastramento das notas/cupons fiscais com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Serão excluídos da promoção os consumidores que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.
Caso todos os números da sorte de todas as séries tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta Promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os Participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da Promoção.
As apurações dos ganhadores dos sorteios previstos na forma deste regulamento ocorrerão na empresa SALUT SOLUCÕES EDUCACIONAIS E MULTIMÍDIA LTDA, Rua Paes Leme, 136, cj; 1107, Pinheiros CEP: 05424-010 - São Paulo / SP, sempre às 15h.
Serão ofertados 20 (vinte) kits de produtos da empresa Promotora no valor unitário de R$ 2.404,00 (dois mil quatrocentos e quatro reais), composto por:
PRODUTOS |
12 (doze) Sabonete líquido glicerinado bebê 250ml |
12 (Doze) Refil Sabonete bebê tradicional 250 ml |
12 (doze) Shampoo bebê 250 ml |
12 (doze) Condicionadores bebê tradicional 250 ml |
12 (doze) Sabonete líquido bebê calêndula 250ml |
12 (doze) Talco bebê 100g |
12 (doze) Lenço umedecido bebê pct. 50 |
2 (duas) Colônia bebê tradicional 100ML |
2 (duas) Colônia bebê calêndula 100ML |
6 (seis) Hidratantes bebê tradicional 120ML |
6 (seis) Hidratantes bebê calêndula 120ML |
100
100.000
DATA: 08/08/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/07/2024 00:00 a 28/07/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/08/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: cj 1107, BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut Soluções Educacionais e Multimídia Ltda. PRÊMIOS
Quant. |
Descrição |
Valor R$ |
Valor |
Série |
Série |
Ordem |
2 |
01 (um) Kit de produtos da empresa Promotora no valor unitário de R$ 2.404,00 (dois mil quatrocentos e quatro reais), composto por: 12 (doze) Sabonete líquido glicerinado bebê 250ml, 12 (Doze) Refil Sabonete bebê tradicional 250 ml, 12 (doze) Shampoo bebê 250 ml; 12 (doze) Condicionadores bebê tradicional 250 ml; 12 (doze) Sabonete líquido bebê calêndula 250ml; 12 (doze) Talco bebê 100g; 12 (doze) Lenço umedecido bebê pct. 50; 2 (duas) Colônia bebê tradicional 100ML; 2 (duas) Colônia bebê calêndula 100ML; 6 (seis) Hidratantes bebê tradicional 120ML e 6 (seis) Hidratantes bebê calêndula 120ML |
2.404,00 |
4.808,00 |
0 |
99 |
1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/07/2024 00:00 a 04/08/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/08/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: cj 1107, BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut Soluções Educacionais e Multimídia Ltda. PRÊMIOS
Quant. |
Descrição |
Valor R$ |
Valor |
Série |
Série |
Ordem |
2 |
01 (um) Kit de produtos da empresa Promotora no valor unitário de R$ 2.404,00 (dois mil quatrocentos e quatro reais), composto por: 12 (doze) Sabonete líquido glicerinado bebê 250ml, 12 (Doze) Refil Sabonete bebê tradicional 250 ml, 12 (doze) Shampoo bebê 250 ml; 12 (doze) Condicionadores bebê tradicional 250 ml; 12 (doze) Sabonete líquido bebê calêndula 250ml; 12 (doze) Talco bebê 100g; 12 (doze) Lenço umedecido bebê pct. 50; 2 (duas) Colônia bebê tradicional 100ML; 2 (duas) Colônia bebê calêndula 100ML; 6 (seis) Hidratantes bebê tradicional 120ML e 6 (seis) Hidratantes bebê calêndula 120ML |
2.404,00 |
4.808,00 |
0 |
99 |
1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/08/2024 00:00 a 11/08/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/08/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: cj 1107, BAIRRO: Pinheiros
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut Soluções Educacionais e Multimídia Ltda. PRÊMIOS
Quant. |
Descrição |
Valor R$ |
Valor |
Série |
Série |
Ordem |
2 |
01 (um) Kit de produtos da empresa Promotora no valor unitário de R$ 2.404,00 (dois mil quatrocentos e quatro reais), composto por: 12 (doze) Sabonete líquido glicerinado bebê 250ml, 12 (Doze) Refil Sabonete bebê tradicional 250 ml, 12 (doze) Shampoo bebê 250 ml; 12 (doze) Condicionadores bebê tradicional 250 ml; 12 (doze) Sabonete líquido bebê calêndula 250ml; 12 (doze) Talco bebê 100g; 12 (doze) Lenço umedecido bebê pct. 50; 2 (duas) Colônia bebê tradicional 100ML; 2 (duas) Colônia bebê calêndula 100ML; 6 (seis) Hidratantes bebê tradicional 120ML e 6 (seis) Hidratantes bebê calêndula 120ML |
2.404,00 |
4.808,00 |
0 |
99 |
1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/08/2024 00:00 a 18/08/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/08/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: cj 1107, BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut Soluções Educacionais e Multimídia Ltda. PRÊMIOS
Quant. |
Descrição |
Valor R$ |
Valor |
Série |
Série |
Ordem |
2 |
01 (um) Kit de produtos da empresa Promotora no valor unitário de R$ 2.404,00 (dois mil quatrocentos e quatro reais), composto por: 12 (doze) Sabonete líquido glicerinado bebê 250ml, 12 (Doze) Refil Sabonete bebê tradicional 250 ml, 12 (doze) Shampoo bebê 250 ml; 12 (doze) Condicionadores bebê tradicional 250 ml; 12 (doze) Sabonete líquido bebê calêndula 250ml; 12 (doze) Talco bebê 100g; 12 (doze) Lenço umedecido bebê pct. 50; 2 (duas) Colônia bebê tradicional 100ML; 2 (duas) Colônia bebê calêndula 100ML; 6 (seis) Hidratantes bebê tradicional 120ML e 6 (seis) Hidratantes bebê calêndula 120ML |
2.404,00 |
4.808,00 |
0 |
99 |
1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/08/2024 00:00 a 25/08/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/09/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: cj 1107, BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut Soluções Educacionais e Multimídia Ltda. PRÊMIOS
Quant. |
Descrição |
Valor R$ |
Valor |
Série |
Série |
Ordem |
2 |
01 (um) Kit de produtos da empresa Promotora no valor unitário de R$ 2.404,00 (dois mil quatrocentos e quatro reais), composto por: 12 (doze) Sabonete líquido glicerinado bebê 250ml, 12 (Doze) Refil Sabonete bebê tradicional 250 ml, 12 (doze) Shampoo bebê 250 ml; 12 (doze) Condicionadores bebê tradicional 250 ml; 12 (doze) Sabonete líquido bebê calêndula 250ml; 12 (doze) Talco bebê 100g; 12 (doze) Lenço umedecido bebê pct. 50; 2 (duas) Colônia bebê tradicional 100ML; 2 (duas) Colônia bebê calêndula 100ML; 6 (seis) Hidratantes bebê tradicional 120ML e 6 (seis) Hidratantes bebê calêndula 120ML |
2.404,00 |
4.808,00 |
0 |
99 |
1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/08/2024 00:00 a 01/09/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/09/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: cj 1107, BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut Soluções Educacionais e Multimídia Ltda. PRÊMIOS
Quant. |
Descrição |
Valor R$ |
Valor |
Série |
Série |
Ordem |
2 |
01 (um) Kit de produtos da empresa Promotora no valor unitário de R$ 2.404,00 (dois mil quatrocentos e quatro reais), composto por: 12 (doze) Sabonete líquido glicerinado bebê 250ml, 12 (Doze) Refil Sabonete bebê tradicional 250 ml, 12 (doze) Shampoo bebê 250 ml; 12 (doze) Condicionadores bebê tradicional 250 ml; 12 (doze) Sabonete líquido bebê calêndula 250ml; 12 (doze) Talco bebê 100g; 12 (doze) Lenço umedecido bebê pct. 50; 2 (duas) Colônia bebê tradicional 100ML; 2 (duas) Colônia bebê calêndula 100ML; 6 (seis) Hidratantes bebê tradicional 120ML e 6 (seis) Hidratantes bebê calêndula 120ML |
2.404,00 |
4.808,00 |
0 |
99 |
1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/09/2024 00:00 a 08/09/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/09/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: cj 1107, BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut Soluções Educacionais e Multimídia Ltda. PRÊMIOS
Quant. |
Descrição |
Valor R$ |
Valor |
Série |
Série |
Ordem |
2 |
01 (um) Kit de produtos da empresa Promotora no valor unitário de R$ 2.404,00 (dois mil quatrocentos e quatro reais), composto por: 12 (doze) Sabonete líquido glicerinado bebê 250ml, 12 (Doze) Refil Sabonete bebê tradicional 250 ml, 12 (doze) Shampoo bebê 250 ml; 12 (doze) Condicionadores bebê tradicional 250 ml; 12 (doze) Sabonete líquido bebê calêndula 250ml; 12 (doze) Talco bebê 100g; 12 (doze) Lenço umedecido bebê pct. 50; 2 (duas) Colônia bebê tradicional 100ML; 2 (duas) Colônia bebê calêndula 100ML; 6 (seis) Hidratantes bebê tradicional 120ML e 6 (seis) Hidratantes bebê calêndula 120ML |
2.404,00 |
4.808,00 |
0 |
99 |
1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/09/2024 00:00 a 15/09/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/09/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: cj 1107, BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut Soluções Educacionais e Multimídia Ltda. PRÊMIOS
Quant. |
Descrição |
Valor R$ |
Valor |
Série |
Série |
Ordem |
2 |
01 (um) Kit de produtos da empresa Promotora no valor unitário de R$ 2.404,00 (dois mil quatrocentos e quatro reais), composto por: 12 (doze) Sabonete líquido glicerinado bebê 250ml, 12 (Doze) Refil Sabonete bebê tradicional 250 ml, 12 (doze) Shampoo bebê 250 ml; 12 (doze) Condicionadores bebê tradicional 250 ml; 12 (doze) Sabonete líquido bebê calêndula 250ml; 12 (doze) Talco bebê 100g; 12 (doze) Lenço umedecido bebê pct. 50; 2 (duas) Colônia bebê tradicional 100ML; 2 (duas) Colônia bebê calêndula 100ML; 6 (seis) Hidratantes bebê tradicional 120ML e 6 (seis) Hidratantes bebê calêndula 120ML |
2.404,00 |
4.808,00 |
0 |
99 |
1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/09/2024 00:00 a 22/09/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/10/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: cj 1107, BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut Soluções Educacionais e Multimídia Ltda. PRÊMIOS
Quant. |
Descrição |
Valor R$ |
Valor |
Série |
Série |
Ordem |
2 |
01 (um) Kit de produtos da empresa Promotora no valor unitário de R$ 2.404,00 (dois mil quatrocentos e quatro reais), composto por: 12 (doze) Sabonete líquido glicerinado bebê 250ml, 12 (Doze) Refil Sabonete bebê tradicional 250 ml, 12 (doze) Shampoo bebê 250 ml; 12 (doze) Condicionadores bebê tradicional 250 ml; 12 (doze) Sabonete líquido bebê calêndula 250ml; 12 (doze) Talco bebê 100g; 12 (doze) Lenço umedecido bebê pct. 50; 2 (duas) Colônia bebê tradicional 100ML; 2 (duas) Colônia bebê calêndula 100ML; 6 (seis) Hidratantes bebê tradicional 120ML e 6 (seis) Hidratantes bebê calêndula 120ML |
2.404,00 |
4.808,00 |
0 |
99 |
1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/09/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/10/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: cj 1107, BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut Soluções Educacionais e Multimídia Ltda. PRÊMIOS
Quant. |
Descrição |
Valor R$ |
Valor |
Série |
Série |
Ordem |
2 |
01 (um) Kit de produtos da empresa Promotora no valor unitário de R$ 2.404,00 (dois mil quatrocentos e quatro reais), composto por: 12 (doze) Sabonete líquido glicerinado bebê 250ml, 12 (Doze) Refil Sabonete bebê tradicional 250 ml, 12 (doze) Shampoo bebê 250 ml; 12 (doze) Condicionadores bebê tradicional 250 ml; 12 (doze) Sabonete líquido bebê calêndula 250ml; 12 (doze) Talco bebê 100g; 12 (doze) Lenço umedecido bebê pct. 50; 2 (duas) Colônia bebê tradicional 100ML; 2 (duas) Colônia bebê calêndula 100ML; 6 (seis) Hidratantes bebê tradicional 120ML e 6 (seis) Hidratantes bebê calêndula 120ML |
2.404,00 |
4.808,00 |
0 |
99 |
1 |
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
20 |
48.080,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Para a identificação do Número da Sorte vencedor em cada sorteio serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, aplicando-se a seguinte regra:
• Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, acima indicada, lidos de cima para baixo.
• Para determinação do número de série, será utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro e segundo prêmio da extração indicada da Loteria Federal.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio |
7 |
8 |
7 |
6 |
1 |
2º prêmio |
0 |
6 |
0 |
7 |
2 |
3º prêmio |
1 |
5 |
7 |
6 |
1 |
4º prêmio |
6 |
5 |
9 |
4 |
4 |
5º prêmio |
1 |
4 |
5 |
2 |
2 |
Exemplo de Número da Sorte contemplado: 67.12142.
Em cada sorteio, além do Número da Sorte obtido conforme o exemplo acima, fará jus ao mesmo prêmio o portador do Número de Ordem imediatamente inferior, na mesma série.
Exemplo de Número da Sorte contemplado: 67.12142 e 67.12141
Caso, no uso dessa regra, se atinja o número de ordem 00000, fica estabelecido que o próximo número da de ordem será o 99999.
Na hipótese do número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído na série indicada, será considerado contemplado o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior; e assim sucessivamente, até que se obtenha um número válido.
Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior; ficando determinado que, se no uso desta regra, se atingir a série 0, a anterior será a série 99.
Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data imediatamente posterior.
É vedada a participação: (i) de pessoas jurídicas; (ii) de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos; (iii) sócios, diretores, empregados da Promotora, os funcionários das agências envolvidas, da Promosorte Consultoria em Promoções e das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção, empresas por elas controladas, consultores, agências de propaganda e promoção; e (iv) de quaisquer colaboradores, estagiários, terceirizados que mantenham contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, à Promotora ou empresas por ela controladas.
O Participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado do sorteio.
Também será desclassificado o Participante Contemplado que se recusar a apresentar documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência em nome próprio (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), termo de recebimento do prêmio e quitação (após a entrega do prêmio) e/ou nota/cupom fiscal, conforme prazos indicados no Regulamento.
Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Considera-se fraude, incluindo, mas não se limitando a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas, a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos, e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Quando da verificação dos números sorteados, se constatado que qualquer dos contemplados incorreu em algum dos critérios de desclassificação, o Prêmio correspondente será destinado a outro Participante que seja portador do número da sorteimediatamente superior ou, na falta deste, do número imediatamente inferior, de acordo com a regra prevista no item “Formas de Apuração” deste Regulamento.
O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro.
A empresa Promotora tentará 3 (três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e /ou e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia útil entre uma e outra tentativa.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.
Na hipótese de não reclamação do prêmio pelo contemplado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
O resultado da promoção será divulgado no site no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do sorteio, onde a empresa promotora comunicará os números da sorte junto às iniciais dos nomes dos ganhadores do respectivo sorteio. Tal resultado ficará disponível por até 20 (vinte) dias após o término da promoção.
Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério das empresas Promotoras, conforme disposto neste item, bem como o envio digitalizado de seu CPF e RG para confirmação dos dados cadastrados, respeitando-se o prazo indicado de 3 (três) dias úteis do efetivo contato.
O prêmio será entregue pela empresa Promotora em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio.
A Promotora fará 3 tentativas de entregas do prêmio. Esgotadas as tentativas de entrega do prêmio ao consumidor, a obrigação aqui estabelecida será considerada quitada.
Em locais remotos ou de difícil acesso, serão considerados como postos de entrega a sede dos Correios da região, a qual o participante deverá se dirigir para a retirada do prêmio e assinatura do protocolo de entrega.
Caso não seja possível realizar a entrega por razões fora da ingerência da Promotora, como endereço inexistente, tentativas sem sucesso de entrega, a Promotora se resguarda da responsabilidade de promover maiores esforços nesse objetivo, sendo considerada a obrigação quitada.
Fica previamente estabelecido que o prêmio será entregue ao titular dos dados cadastrados.
Após a entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar cópia de seu CPF e RG, bem como firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 3 (três) dias úteis do efetivo contato, ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção poderão ser direcionadas à empresa Promotora por meio do site da promoção.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.promocaogranadobebe.com.br.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquiram os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados que, sob a suspeita de fraude, poderão ser questionadas pela Promotora. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar, em até 4 (quatro) dias úteis do efetivo contato, todas as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção.
Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujo dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, sendo apenas admitidos cupons fiscais impressos pelo estabelecimento comercial dentro do período promocional.
Não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao participante final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.
Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.
Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, deverá ser enviada cópia física à Promotora. A recusa em apresentar documentos, no prazo de 3 (três) dias úteis do efetivo contato, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar da promoção, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail /domínio.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
Os contemplados poderão, prévia e expressamente autorizar, mediante termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das partes, a Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da definição do contemplado, conforme disposto na Portaria 7.638/2022 SEAE-MF.
Os participantes da Promoção ficam cientes que a empresa Promotora irá fazer o tratamento de seus dados pessoais, podendo, inclusive, compartilhá-los, somente quando necessário, com os parceiros envolvidos na execução da Promoção.
A Promotora declara cumprir a legislação relativa à privacidade e proteção de dados pessoais em todos os atos referentes à execução do presente Regulamento. Para saber mais sobre como será o tratamento de dados na promoção, recomendamos que todos leiam a Política de Privacidade anteriormente ao envio dos conteúdos e somente submetam seus dados se estiverem de acordo. A Política de Privacidade poderá ser acessada aqui: https://www.granado.com.br/granado/privacy-policy-cookie-restriction-mode
O tratamento de seus Dados Pessoais será realizado com base no seu consentimento dado ao se cadastrar no site da promoção. A finalidade da coleta, utilização dos seus Dados Pessoais é o cumprimento das obrigações legais, contratuais da Promotora, e para eventual exercício de defesa em procedimento administrativo, judicial, arbitral.
Caso o participante queira exercer algum dos seus direitos relativos a seus dados pessoais, entre em contato com nossa equipe por meio do site da promoção.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção e retidos pelo período de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora de Promoção Comercial, em 15/07/2024 às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador QNJ.TIB.QUI
ANEXO I
Produtos Participantes
FAMÍLIA |
CATEGORIA |
EAN - CÓDIGO DE BARRAS |
NOME DO PRODUTO |
LINHA BEBÊ |
ÁGUA |
7896512939609 |
ÁGUA LIMP BB P. SENS. 500ML |
LINHA BEBÊ |
BARRA |
7896512936691 |
SAB DERMOCA BB P SENS. 90G |
LINHA BEBÊ |
BARRA |
7896512912305 |
SAB. GLIC/BB LAVANDA 90G |
LINHA BEBÊ |
BARRA |
7896512905420 |
SAB.GLIC. BEBÊ 90GR |
LINHA BEBÊ |
BARRA |
7896512959829 |
SAB.GLIC. BEBÊ CALEND 90G |
LINHA BEBÊ |
BARRA |
7896512941947 |
SAB.GLIC/BB CAMOMILA 90G |
LINHA BEBÊ |
BARRA |
7896512912312 |
SAB.GLIC/BB ERVADOCE 90G |
LINHA BEBÊ |
COLÔNIA |
7896512959812 |
COLÔNIA BEBÊ CALÊND 100ML |
LINHA BEBÊ |
COLÔNIA |
7896512945976 |
COLÔNIA BEBÊ CAMO. 100ML |
LINHA BEBÊ |
COLÔNIA |
7896512945983 |
COLÔNIA BEBÊ E. DOCE 100ML |
LINHA BEBÊ |
COLÔNIA |
7896512945990 |
COLÔNIA BEBÊ LAV 100ML |
LINHA BEBÊ |
COLÔNIA |
7896512946003 |
COLÔNIA BEBÊ TRADI 100ML |
LINHA BEBÊ |
HIDRATANTE |
7896512944450 |
HID. BB P. SENSÍVEIS 120ML |
LINHA BEBÊ |
HIDRATANTE |
7896512942005 |
HIDR. BEBÊ CAMOMILA 120ML |
LINHA BEBÊ |
HIDRATANTE |
7896512944429 |
HIDR. BEBÊ ERVA DOCE 120ML |
LINHA BEBÊ |
HIDRATANTE |
7896512959874 |
HIDR.BEBÊ CALÊNDULA 120ML |
LINHA BEBÊ |
HIDRATANTE |
7896512944443 |
HIDR.BEBÊ LAVANDA 120ML |
LINHA BEBÊ |
HIDRATANTE |
7896512944436 |
HIDR.BEBÊ TRADIC. 120ML |
LINHA BEBÊ |
HIDRATANTE |
7896512944467 |
HIDRA.BB P. SENSÍVEIS 300ML |
LINHA BEBÊ |
KIT |
7896512974297 |
KIT BB LENÇO CALÊNDULA L4P3 |
LINHA BEBÊ |
KIT |
7896512970237 |
KIT BB LENÇO TRADICION L4P3 |
LINHA BEBÊ |
KIT |
7896512974433 |
KIT VIAGEM DO BEBÊ 4X60ML |
LINHA BEBÊ |
LENÇO UMEDECIDO |
7896512935540 |
LENÇO BB P. SENSÍVEIS PCT50 |
LINHA BEBÊ |
LENÇO UMEDECIDO |
7896512968739 |
LENÇO UMED.BB CALEND PCT50 |
LINHA BEBÊ |
LENÇO UMEDECIDO |
7896512927590 |
LENÇO UMED.BB EDOCE PCT50 |
LINHA BEBÊ |
LENÇO UMEDECIDO |
7896512927606 |
LENÇO UMED.BB LAVAND PCT50 |
LINHA BEBÊ |
LENÇO UMEDECIDO |
7896512921369 |
LENÇO UMEDECIDO BEBÊ PCT50 |
LINHA BEBÊ |
LIQUIDOS |
7896512935526 |
SAB CREM BB P. SENSÍV 250ML |
LINHA BEBÊ |
LIQUIDOS |
7896512963598 |
SAB LIQ BEBÊ CALÊNDUL 500ML |
LINHA BEBÊ |
LIQUIDOS |
7896512960382 |
SAB LIQ BEBÊ CAMOMILA 500ML |
LINHA BEBÊ |
LIQUIDOS |
7896512955265 |
SAB LIQ BEBÊ LAVANDA 500ML |
LINHA BEBÊ |
LIQUIDOS |
7896512949417 |
SAB LIQ BEBÊ TRAD 500ML |
LINHA BEBÊ |
LIQUIDOS |
7896512904621 |
SAB.LIQ GLIC BEBÊ 250ML |
LINHA BEBÊ |
LIQUIDOS |
7896512911940 |
SAB.LIQ. BEBÊ ERVADOCE 250ML |
LINHA BEBÊ |
LIQUIDOS |
7896512911933 |
SAB.LIQ. BEBÊ LAV. 250ML |
LINHA BEBÊ |
LIQUIDOS |
7896512959836 |
SAB.LIQ.BEBÊ CALÊN. 250ML |
LINHA BEBÊ |
LIQUIDOS |
7896512941923 |
SAB.LIQ.BEBÊ CAMO. 250ML |
LINHA BEBÊ |
ÓLEO |
7896512959881 |
OLEO CALÊNDUL BEBÊ 120ML |
LINHA BEBÊ |
ÓLEO |
7896512910332 |
OLEO ERVA DOCE BEBÊ 120 ML |
LINHA BEBÊ |
ÓLEO |
7896512912008 |
OLEO LAVANDA BEBÊ 120ML |
LINHA BEBÊ |
ÓLEO |
7896512911995 |
OLEO TRAD. BEBÊ 120ML |
LINHA BEBÊ |
PROTETOR SOLAR |
7896512956347 |
PROT SOLAR BEBÊ FPS70 120ML |
LINHA BEBÊ |
REFIL |
7896512922373 |
REFIL SAB. BEBÊ 250ML |
LINHA BEBÊ |
REFIL |
7896512959843 |
REFIL SAB.BEBÊ CALÊND.250ML |
LINHA BEBÊ |
REFIL |
7896512941930 |
REFIL SAB.BEBÊ CAMO. 250ML |
LINHA BEBÊ |
REFIL |
7896512922465 |
REFIL SAB.BEBÊ ERVADOCE 250ML |
LINHA BEBÊ |
REFIL |
7896512922472 |
REFIL SAB.BEBÊ LAVANDA 250ML |
LINHA BEBÊ |
REPELENTE |
7896512936028 |
REPELENTE BB P. SENS 110ML |
LINHA BEBÊ |
TALCO |
7896512926777 |
TALCO BB 100GR SH3 |
LINHA BEBÊ |
TALCO |
7896512935557 |
TALCO GEL BB P. SENSÍV 80G |
LINHA BEBÊ |
TALCO |
7896512909190 |
TALCO GRANADO BEBÊ 100G |
LINHA BEBÊ |
XAMPU |
7896512907493 |
XAMPU BEBÊ 250 ML |
LINHA BEBÊ |
XAMPU |
7896512914507 |
XAMPU BEBÊ ERVADOCE 250ML |
LINHA BEBÊ |
XAMPU |
7896512914262 |
XAMPU BEBÊ LAVANDA 250ML |
LINHA BEBÊ |
XAMPU |
7896512954060 |
XAMPU BEBÊ CAMOMILA 250ML |
LINHA BEBÊ |
XAMPU |
7896512959850 |
XAMPU BEBÊ CALÊND. 250ML |
LINHA BEBÊ |
XAMPU |
7896512973764 |
REFIL SHAMPOO BBCAMO 250ML |
LINHA BEBÊ |
XAMPU |
7896512973771 |
REFIL SHAMPOO BBTRAD 250ML |
LINHA BEBÊ |
XAMPU |
7896512974471 |
SHAMPOO BEBÊ TRADIC 60ML |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512911391 |
COND BEBÊ TRAD 250ML |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512911971 |
COND BEBÊ LAVANDA |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512911988 |
COND BEBÊ ERVADOCE 250ML |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512959867 |
COND BEBÊ CALÊNDUL 250ML |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512954077 |
COND BEBÊ CAMOMILA 250ML |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512973795 |
REFIL COND. BBTRAD 250ML |
LINHA BEBÊ |
CONDICIONADOR |
7896512973788 |
REFIL COND. BBCAMO 250ML |